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Jurisprudências

TSTAIRR 1001387-94.2017.5.02.0086

Acórdão de recursos ordinários publicado após a vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • I  agravo de instrumento em recurso de revista do autor
  • Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
  • II  agravo de instrumento em recurso de revista da ré
  • CONCLUSÃO: Agravos de instrumento não conhecidos
  • Prejudicado o exame da transcendência dos recursos de revista
  • Adicional de Periculosidade

Ementa

ACÓRDÃO DE RECURSOS ORDINÁRIOS PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. I  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. HORAS EXTRAS  BASE DE CÁLCULO  ÓBICE PROCESSUAL  AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO  AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. O agravante limita-se a argumentar que teria observado o requisito formal do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Ocorre que a razão utilizada pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista no tópico em epígrafe foi a de que o acórdão recorrido estaria em sintonia com a Súmula/TST nº 340, atraindo, assim, os óbices do artigo 896, §7º, da CLT e da Súmula/TST nº 333. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL / VALOR DA CONDENAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL / ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS  ÓBICE PROCESSUAL  PRECLUSÃO DE MATÉRIAS ABORDADAS NO RECURSO DE REVISTA. As matérias em epígrafe não constaram das razões do agravo de instrumento, ficando preclusas , nos termos do artigo 1º, caput , da IN nº 40/2016 do TST. II  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. VÍNCULO DE EMPREGO / HORAS EXTRAS, INTERVALOS, DOMINGOS E FERIADOS / DIFERENÇAS SALARIAIS / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE / PPP, PPRA E LTCAT / DANO EXTRAPATRIMONIAL / ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS  ÓBICE PROCESSUAL  AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO  AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. A agravante limita-se a argumentar que teria observado o requisito formal do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, ao "indicar o trecho da decisão recorrida" . Ocorre que a Presidência do TRT não asseverou que a recorrente, ora agravante, deixou de "indicar o trecho da decisão recorrida" ; na verdade, o despacho denegatório afirmou que a parte não cumpriu o disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, porque "apenas reproduziu integralmente o v. acórdão regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das teses adotadas pela decisão recorrida, o que não atende à exigência legal, pois não se verifica, in casu, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, tampouco o imprescindível cotejo analítico de teses" . Nota-se, portanto, que a minuta apresentada pela agravante é insuficiente à demonstração do desacerto da decisão agravada, tendo em vista a carência de dialeticidade entre esta e aquela. Ora, cabia à agravante não somente o argumento de que indicou os trechos da decisão recorrida, mas, também, a demonstração de que tais trechos seriam sucintos a ponto de que a instância extraordinária pudesse afastar a exigência legal. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. CONCLUSÃO: Agravos de instrumento não conhecidos. Prejudicado o exame da transcendência dos recursos de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos de instrumento e julgar prejudicado o exame da transcendência dos recursos de revista.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo Intrajornada; Base de Cálculo

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