TSTRRAg 11745-17.2016.5.09.0009
Participação nos lucros e resultados: extensão aos aposentados
- Direito do Trabalho
- Participação nos lucros e resultados
- Extensão aos aposentados
- Decisão em conformidade com a iterativa jurisprudência do TST
- Pois bem
- Condenação em parcelas vincendas
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que é devido o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da não concessão da Participação nos Lucros e Resultados referentes aos anos de 2014 e 2015, parcela assegurada inicialmente pelo Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de 1969 e mantida pelo Termo de Relação Contratual Atípica. Pois bem. Esta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que, na hipótese dos autos, não se discute a ultratividade de norma coletiva, mas a incorporação, ao patrimônio jurídico de trabalhador, de direito - PLR - previsto em instrumento coletivo e assegurado em norma regulamentar denominada Termo de Relação Contratual Atípica, por injunção da Súmula nº 51, I, do TST, segundo a qual as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento de direito. Precedentes. Nesse contexto, a Corte local, ao decidir que a reclamante faz jus ao pagamento da aludida parcela, no tocante ao período de 2014 e 2015, decidiu em conformidade com a jurisprudência deste TST, razão pela qual incidem a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. AGRAVO DA RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (TRCA) NAS MESMAS CONDIÇÕES DOS TRABALHADORES DA ATIVA. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (TRCA) NAS MESMAS CONDIÇÕES DOS TRABALHADORES DA ATIVA. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 323 do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (TRCA) NAS MESMAS CONDIÇÕES DOS TRABALHADORES DA ATIVA. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A Corte local, ao concluir pela impossibilidade da condenação ao pagamento de parcelas vincendas deferidas, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado na SBDI-1 e no âmbito das Turmas deste Tribunal Superior. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de ser possível a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, a fim de evitar o ajuizamento de várias ações sucessivas discutindo a mesma questão, enquanto perdurar a situação de fato que amparou o acolhimento do pedido. Em verdade, esse é um efeito lógico e consequente das condenações proferidas no seio de relações de trato sucessivo, a teor do que dispõe o art. 323 do CPC, plenamente compatível com o processo do trabalho, sobretudo considerando os princípios constitucionais da coisa julgada, da segurança jurídica, da economia e da celeridade processuais. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo da reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; c) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); d) conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 323 do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o direito da reclamante às parcelas vincendas, referentes à participação nos lucros deferidas em juízo, enquanto perdurar a situação de fato que amparou o acolhimento do pedido.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional