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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10140-28.2022.5.03.0030

Doença Ocupacional: honorários Periciais

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. N ão se conhece do recurso por ausência de pressuposto objetivo, consistente na falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática que negara seguimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista. Constatado que o agravante não enfrentou o óbice da Súmula nº 126/TST, expressamente indicado como fundamento da decisão agravada, atrai-se a incidência da Súmula nº 422, I, do TST, segundo a qual não se conhece de recurso cujas razões não atacam os fundamentos da decisão recorrida. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Honorários Periciais

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