Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 1000508-44.2023.5.02.0291

Promoções por antiguidade: diferenças salariais

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. INEXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS COM CRITÉRIO DE PROMOÇÃO ALTERNADA POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Como consta do acórdão embargado, esta Turma expôs os motivos que a levaram a manter a decisão que deu provimento ao recurso de revista do Reclamante. II. A discussão dos autos refere-se à inexistência de alternância das promoções por merecimento e por antiguidade, alternância esta que era exigida até entrada em vigor da Lei 13.467/2017, quando foi dispensada. III. A Reclamada, ao contratar servidores sob o regime celetista, submete-se à legislação trabalhista e a determinação para que se cumpra o que determina a lei não configura interferência no poder diretivo da Reclamada. IV. Embargos de declaração conhecidos e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, dar-lhes provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado. Brasília, 18 de março de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.