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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1078-35.2013.5.09.0022

Ausência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Ausência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado
  • Mero inconformismo com a decisão proferida
  • Caráter protelatório
  • Intervalo Interjornadas
  • Intervalo Intrajornada
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. CARÁTER PROTELATÓRIO. A embargante, em seus Declaratórios, busca o mero reconhecimento da transcendência da causa, não indicando qualquer omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos e, tampouco, questionando eventual desacerto na aplicação da Súmula n.º 422 do TST. Nesse contexto, afigura-se manifesta a recalcitrância da parte em modificar a decisão proferida. Ante o nítido caráter protelatório dos Embargos Declaratórios, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, aplicando à embargante a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2.º, do CPC/2015, ante o seu manifesto caráter protelatório.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Juros; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ritos

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