TSTAg-AIRR 0010913-34.2020.5.15.0087
Rito sumaríssimo: adicional de periculosidade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de periculosidade
- Decisão baseada na incidência do óbice da súmula 422, i, do TST
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA KATOEN NATIE DO BRASIL LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO BASEADA NA INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese na qual não se conheceu do agravo de instrumento da reclamada em razão do óbice da Súmula 422, I, do TST. 2. No agravo interno, contudo, a parte limita-se a destacar dispositivos constitucionais que entende como violados e a renovar alegações de mérito constantes no recurso de revista, não se insurgindo, efetivamente, contra o fundamento apresentado. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- não conhecer do agravo interno; II- indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator