TSTRR 1555-44.2015.5.20.0002
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: reembolso das despesas com padrão de vestimenta
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Reembolso das despesas com padrão de vestimenta
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REEMBOLSO DAS DESPESAS COM PADRÃO DE VESTIMENTA . Conforme se extrai do artigo 2.º da CLT, os riscos da atividade empresarial correm por conta do empregador, de forma que nenhum prejuízo ou despesa do negócio pode ser imposto aos trabalhadores. Demonstrado, no caso, que o empregador estabelecia padrões para o vestuário do empregado, impõe-se a reconhecer a responsabilidade patronal pelas despesas decorrentes de sua aquisição. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 2.º da CLT, a consequência lógica é o seu provimento para, reformando o acórdão regional, condenar a reclamada ao pagamento de indenização a título de gastos com o uniforme, reestabelecendo a sentença no ponto. Mantido o valor da condenação.