TSTRR 100542-29.2018.5.01.0006
Representação processual: renúncia de poderes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Representação processual
- Renúncia de poderes
- Ausência de constituição de novo patrono
- Horas Extras
- Divisor
- Escala 12 x 36
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RENÚNCIA DE PODERES. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Após a interposição do recurso de revista, o advogado da recorrente renunciou ao mandato que lhe fora conferido. Intimada a apresentar novo patrono dentro do prazo legal estabelecido, a reclamada permaneceu inerte. O recurso de revista não merece conhecimento, conforme preconiza o inciso I do § 2º do art. 76 do CPC. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Horas Extras; Divisor; Escala 12 x 36