TSTAg-AIRR 0033100-21.2002.5.14.0402
Apelos interpostos após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Apelos interpostos após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Análise conjunta
Ementa
AGRAVOS INTERNOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. APELOS INTERPOSTOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSOS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravos internos não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos internos. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora