TSTAg-AIRR 566-46.2021.5.19.0005
Trata-se, pois, de agravo desfundamentado, a atrair a aplicação da Súmula 422 do c
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422/TST. Observa-se que a empresa, ora agravante, não ataca os fundamentos norteadores do despacho denegatório, quais sejam, o não atendimento do disposto no inciso I do § 1º-A da alínea "a" do art. 896 da CLT, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Trata-se, pois, de agravo desfundamentado, a atrair a aplicação da Súmula 422 do c. TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.