TSTAg-AIRR 0000032-50.2024.5.14.0001
Pausa para recuperação térmica: trabalho a céu aberto
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Pausa para recuperação térmica
- Trabalho a céu aberto
- Período anterior a 9/12/2019
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PAUSA PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRABALHO A CÉU ABERTO. PERÍODO ANTERIOR A 9/12/2019. TEMA 161 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. A decisão ora agravada encontra-se em consonância com a tese vinculante fixada por esta Corte superior no julgamento do Tema n.º 161 da Tabela de Recursos Repetitivos , de seguinte teor: " A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente ". 3. Ante a consonância da decisão agravada com tese vinculante desta Corte superior, não se reconhece a transcendência da causa em nenhum de seus aspectos. 4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento, por ausência de transcendência.