TSTEDCiv-ROT 0010459-82.2024.5.15.0000
Ausência do vício de omissão no julgado
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Ausência do vício de omissão no julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO DE INTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DECISÃO MONOCRÁTICA DA RELATORA. AUSÊNCIA DO VÍCIO DE OMISSÃO NO JULGADO. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do CPC/2015. A insurgência do embargante à conclusão do julgado impossibilita o acolhimento da pretensão diante da ausência do vício de omissão. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora