TSTAg-AIRR 898-31.2017.5.09.0684
Execução: declaração de vulnerabilidade econômica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Declaração de vulnerabilidade econômica
- Erro procedimental
- Óbice processual da Súmula nº 218 do TST
- Distinguishing"
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. 1 Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 A parte agravante interpôs recurso de revista contra acórdão do TRT no julgamento de agravo de instrumento. No referido acórdão, o TRT adotou os seguintes fundamentos para negar provimento ao agravo de instrumento da executada: a) natureza interlocutória da decisão do Juízo da execução que rejeitou a exceção de pré-executividade e a sua consequente irrecorribilidade de imediato; b) ausência de garantia do juízo para viabilizar a interposição de recursos na fase de execução, a despeito do pedido de gratuidade de justiça da parte, o que, ainda que deferido, não teria aptidão para dispensá-la do recolhimento da garantia do juízo e depósito recursal. 3 O caso dos autos não tem aderência ao Tema 31 da Tabela de IRR, cujos processos representativos da controvérsia tratam de questão diferente - pedido de justiça gratuita por reclamante que apresenta declaração de pobreza: "Requerimento de gratuidade de justiça. Declaração de vulnerabilidade econômica. Negativa de seguimento de recurso ordinário, sem preparo, pela Vara do Trabalho, e consequente desprovimento de agravo de instrumento, pelo Tribunal Regional do Trabalho, por alegado vício de deserção. Erro procedimental. Óbice processual da Súmula nº 218 do TST. Distinguishing". 4 Conforme entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 218 do TST, oriundo da interpretação do art. 896 da CLT, não é cabível recurso de revista em face de acórdão regional proferido em agravo de instrumento. 5 Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita