Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1001605-43.2017.5.02.0080
Ag-AIRR 1001605-43.2017.5.02.0080
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CABIMENTO SÚMULA 218 DO TST. Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento (Súmula 218 do TST). Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora