TSTAg-EDCiv-AIRR 1001592-53.2024.5.02.0612
Reintegração: ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Reintegração
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A decisão recorrida revelou-se devidamente fundamentada ao examinar o descumprimento dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista, especialmente no que se refere à exigência de transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme preceitua o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido, que contemplam a totalidade dos fundamentos contra os quais se insurge a parte é requisito processual indispensável ao exato confronto entre a tese adotada pelo Tribunal Regional do trabalho e as razões recursais da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora