TSTAg-AIRR 0000016-71.2024.5.08.0128
Doença ocupacional: indenização por danos materiais e morais
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Doença ocupacional
- Indenização por danos materiais e morais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com esteio no conjunto fático-probatório produzido, manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de doença ocupacional e consequentemente as indenizações por danos morais e materiais. Segundo a Corte de origem “não houve a comprovação nos autos da incapacidade do reclamante para o labor, nem mesmo parcial, sendo indevido o pagamento de pensão mensal a título de lucros cessantes, de indenização a título de danos morais e emissão da CAT”. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator