TSTAIRR 0100090-31.2018.5.01.0002
Empresa privada: penhora de créditos derivados de repasses públicos
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Empresa privada
- Penhora de créditos derivados de repasses públicos
- Necessidade de comprovação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA – LEI Nº 13.467/2017 – EMPRESA PRIVADA. PENHORA DE CRÉDITOS DERIVADOS DE REPASSES PÚBLICOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 12 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator