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Jurisprudências

TSTAIRR 0100090-31.2018.5.01.0002

Empresa privada: penhora de créditos derivados de repasses públicos

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Empresa privada
  • Penhora de créditos derivados de repasses públicos
  • Necessidade de comprovação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA – LEI Nº 13.467/2017 – EMPRESA PRIVADA. PENHORA DE CRÉDITOS DERIVADOS DE REPASSES PÚBLICOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 12 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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