TSTEDCiv-AIRR 0000607-88.2022.5.07.0012
Direito do trabalho
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE E MÉRITO. O agravo não foi conhecido por falta de dialeticidade, óbice que nem mesmo é impugnado pela embargante, que se limita a renovar os argumentos de mérito, porém, a falta de dialeticidade impede o acesso à via extraordinária, de modo que a não apreciação do mérito é consequência e não omissão. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator