TSTAIRR 1001220-85.2019.5.02.0384
Apelo que não impugna os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade do recurso de revista
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que as partes, nas razões dos Agravos de Instrumento, não se insurgiram especificamente contra os motivos da obstaculização dos Recursos de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Logo, não há falar em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes, diante da impossibilidade de se examinar o mérito da controvérsia dos apelos Revisionais. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos Agravos de Instrumento. Brasília, 19 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator