TSTAIRR 10231-69.2022.5.03.0111
Diferenças do adicional de insalubridade: trabalho de coleta de lixo em ambiente hospitalar e limpeza de banheiros de grande circulação
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Diferenças do adicional de insalubridade
- Laudo pericial
- Minutos residuais
- Escala "12x36"
- Período laborado além da 12ª hora
- Interpretação da norma coletiva
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO DE COLETA DE LIXO EM AMBIENTE HOSPITALAR E LIMPEZA DE BANHEIROS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA Nº 448 DO TST. LAUDO PERICIAL. 2. MINUTOS RESIDUAIS. ESCALA "12X36". PERÍODO LABORADO ALÉM DA 12ª HORA. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA Nº 1.046 DO STF. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL. ESCALA 12X36. DESCARACTERIZAÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Consoante posicionamento pacificado nesta Corte Superior, os minutos residuais - entradas antecipadas e saídas prorrogadas do trabalhador (prática de atos preparatórios) não possuem o condão de descaracterizar o regime "12x36. Agravo de instrumento conhecido e não provido. JUSTA CAUSA. EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO. REITERAÇÃO. GRADAÇÃO DAS PENALIDADES. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. É cediço que para efetivação do exercício disciplinar do empregador e consequente aplicação da justa causa no contrato de trabalho, além da tipicidade da conduta (requisito objetivo), deverão ser levados em conta alguns outros requisitos (de ordem subjetiva ou circunstancial) para aferição da validade da penalidade imposta, estando entre eles, o dolo ou culpa do empregado; o nexo existente entre a falta e a penalidade; a adequação e proporcionalidade desta; gradação da pena; bem como a ausência de perdão tácito ou expresso do empregador. Logo, não basta a tipicidade da conduta para que o exercício do poder disciplinar do empregador seja considerado regular e responsável. Deverão ser atendidos outros requisitos, a exemplo dos demais aqui apresentados, sempre com o cuidado e observância das peculiaridades impostas ao caso. E, no caso, o quadro fático revela como válida a dispensa do autor. Conforme constou, a aplicação da justa causa decorreu de conduta reiterada e irregular do trabalhador, ao se apresentar embriagado em serviço. Foi dito, ainda, que, além da gradação das penas, houve observância da imediatidade na aplicação da medida, como se extrai do seguinte trecho: " as penalidades aplicadas ao reclamante demonstram que a ré observou a gradação das penalidades a ele aplicadas, sendo que, mesmo após referida penalidade, ele novamente, apresentou-se no setor de trabalho alcoolizado em prejuízo do exercício de suas respectivas funções ". O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Logo, não merece reparo a decisão regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos agravos de instrumento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Compensação de Jornada; Regime 12 x 36; Contagem de Minutos Residuais