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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001117-42.2015.5.02.0312

Cerceamento do direito de defesa: indeferimento de nova prova pericial

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Indeferimento de nova prova pericial
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • FGTS
  • Nulidade
  • Tempestividade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA PROVA PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O mero indeferimento de produção de prova não constitui, por si só, cerceamento do direito de defesa. O juiz encontra-se investido do dever-poder de dispensar as diligências inúteis à solução da causa (art. 765 da CLT e art. 371 do CPC). Logo, o deferimento, ou a rejeição, de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelas partes, não representa, de imediato, causa de nulidade processual. Cabe avaliar, antes, no âmbito da pertinência da prova, se o indeferimento efetivamente obstou a defesa dos pontos de vistas trazidos pelas partes em juízo. 2. No caso dos autos , embora tenha o TRT se manifestado pela ocorrência de preclusão , nota-se que houve regular produção de prova pericial, conforme se depreende do acórdão regional. Nesse sentido, a Corte a quo acresceu fundamentos no sentido de que "conclusão contrária ao interesse da parte não justifica ‘nova perícia’, encarecendo e protelando a solução do feito" e que "eventuais erros no laudo ou na sua interpretação são vistos no mérito recursal, como se faz com qualquer prova". O fato de o juízo ter indeferido nova produção de igual modalidade probatória não caracteriza nulidade processual, mas mero inconformismo em relação ao resultado obtido. 3. Notadamente, à luz do princípio da persuasão racional, o órgão jurisdicional aprecia livremente a prova, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos (art. 436 CPC). Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

FGTS; Nulidade; Tempestividade; Cerceamento de Defesa

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