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Jurisprudências

TSTRR 21174-92.2015.5.04.0005

Reflexos da gratificação fat (função de apoio técnico) nos anuênios

Relator(a): Liana Chaib

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REFLEXOS DA GRATIFICAÇÃO FAT (FUNÇÃO DE APOIO TÉCNICO) NOS ANUÊNIOS – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . Ante a conclusão regional de que a norma coletiva previu que os anuênios são calculados sobre o salário-base e o valor da gratificação de função, dá-se provimento ao agravo interno. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REFLEXOS DA GRATIFICAÇÃO FAT (FUNÇÃO DE APOIO TÉCNICO) NOS ANUÊNIOS – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . Ante a razoabilidade da tese de violação do art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REFLEXOS DA GRATIFICAÇÃO FAT (FUNÇÃO DE APOIO TÉCNICO) NOS ANUÊNIOS – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . Na hipótese dos autos, a Corte Regional, ao julgar os primeiros embargos de declaração opostos pela parte reclamante, consignou, expressamente, que " Pela referida norma coletiva, com previsão similar no Dissídio Coletivo 2013/2014, o anuênio é calculado sobre o salário base e respectivo valor da gratificação de função ". Note-se, portanto, que o Tribunal Regional, analisando o teor da Cláusula 58 da ACT 2014/2015, concluiu que " o anuênio é calculado sobre o salário base e respectivo valor da gratificação de função ". Desse modo, ante a conclusão regional de que a norma coletiva previu que os anuênios são calculados sobre o salário-base e o valor da gratificação de função, é de rigor a conclusão de que a Gratificação FAT (Função de Apoio Técnico) deve refletir no cálculo dos anuênios. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Também, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Ato contínuo, por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que determinou os reflexos da gratificação FAT (Função de Apoio Técnico) nos anuênios (adicional por tempo de serviço).

Indexação

Gratificação de Função; Incorporação; Honorários na Justiça do Trabalho

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