TSTEDCiv-RR 100252-51.2020.5.01.0262
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Tomadora de serviços
- Omissão configurada
- No caso, a autora demonstra que esta c
- Convênio
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TOMADORA DE SERVIÇOS. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL, ITEM "3". OMISSÃO CONFIGURADA. 1. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso, a autora demonstra que esta c. Turma, ao afastar a responsabilidade subsidiária da entidade pública, deixou de considerar os termos da r. sentença, integrada ao v. acórdão recorrido pelo TRT, onde constou que ela se desincumbiu de comprovar a conduta negligente da Administração Pública em descumprir determinação judicial, deixando de providenciar local de trabalho seguro para a trabalhadora gestante. 3 . Conforme tese fixada no item "3" do Tema 1.118 da Repercussão Geral, haverá responsabilidade do poder público quando este não garantir condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores no local de trabalho. 4. Reconhecida a responsabilidade subsidiária, termos da referida tese jurídica, acolhem-se os embargos de declaração para sanar omissão e conferir-lhes efeito modificativo, para não conhecer do recurso de revista interposto pela entidade pública. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos de declaração para, sanar omissão e conferir-lhes efeito modificativo, a fim de não conhecer do recurso de revista interposto pela entidade pública.
Indexação
Convênio; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova