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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 20359-97.2017.5.04.0014

Erro material: correção, sem efeito modificativo

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

  • Direito do Trabalho
  • Erro material
  • Correção, sem efeito modificativo
  • Fruição / Gozo
  • Prescrição
  • Cargo de Confiança
  • Controle de Jornada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE RECURSO DE REVISTA PROVIDO. PARTE DISPOSITIVA NA QUAL CONSTOU O PROVIMENTO DO RECURSO PARA RESTABELECER A SENTENÇA QUE FIXOU A JORNADA EM 8 HORAS DIÁRIAS E 40 SEMANAIS, PORÉM ESTABELECEU A JORNADA SEMANAL EM 44 HORAS. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO, SEM EFEITO MODIFICATIVO. Os embargos de declaração são o instrumento hábil para correção de erro material no julgado, complementando a decisão e aperfeiçoando a prestação jurisdicional. Embargos de declaração conhecidos e providos para corrigir erro material, sem efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração apenas para corrigir erro material constante da parte dispositiva acórdão embargado, na forma da fundamentação, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Fruição / Gozo; Prescrição; Cargo de Confiança; Controle de Jornada; Gratificação Semestral; Cargo de Confiança

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