TSTEDCiv-RR 20359-97.2017.5.04.0014
Erro material: correção, sem efeito modificativo
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Erro material
- Correção, sem efeito modificativo
- Fruição / Gozo
- Prescrição
- Cargo de Confiança
- Controle de Jornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE RECURSO DE REVISTA PROVIDO. PARTE DISPOSITIVA NA QUAL CONSTOU O PROVIMENTO DO RECURSO PARA RESTABELECER A SENTENÇA QUE FIXOU A JORNADA EM 8 HORAS DIÁRIAS E 40 SEMANAIS, PORÉM ESTABELECEU A JORNADA SEMANAL EM 44 HORAS. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO, SEM EFEITO MODIFICATIVO. Os embargos de declaração são o instrumento hábil para correção de erro material no julgado, complementando a decisão e aperfeiçoando a prestação jurisdicional. Embargos de declaração conhecidos e providos para corrigir erro material, sem efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração apenas para corrigir erro material constante da parte dispositiva acórdão embargado, na forma da fundamentação, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Fruição / Gozo; Prescrição; Cargo de Confiança; Controle de Jornada; Gratificação Semestral; Cargo de Confiança