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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 479-63.2011.5.03.0142

Fase de execução: complemento da rmnr

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Complemento da rmnr
  • Coisa julgada
  • Prevalência da forma de cálculo da rmnr prevista em norma coletiva
  • Julgados
  • Nulidade / Inexigibilidade do Título

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. COMPLEMENTO DA RMNR. COISA JULGADA. PREVALÊNCIA DA FORMA DE CÁLCULO DA RMNR PREVISTA EM NORMA COLETIVA. 1 –A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 –Em suas razões de agravo, a parte sustenta a observância da decisão proferida pelo STF no julgamento do RE nº 1.251.927, que teria efeitos erga omnes e vinculante, o que afastaria a exigibilidade do título executivo, independentemente do ajuizamento de ação rescisória. 3 –A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição ou em processo incidente na execução depende de violação direta de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 4 –Cinge-se a controvérsia à execução do complemento de RMNR reconhecido em processo coletivo, cuja decisão transitou em julgado em 25/09/2015. 5 –Essa Corte Superior tem firmado o seu entendimento quanto à impossibilidade de se aplicar a tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 1.251.927 no caso em que há trânsito em julgado anterior sobre a matéria em discussão, como ocorreu nos presentes autos, ante a formação de coisa julgada material. Julgados. 6 –Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Nulidade / Inexigibilidade do Título; Preclusão / Coisa Julgada

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