TSTAg-AIRR 11069-75.2015.5.03.0040
Interposição contra decisão colegiada: não cabimento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição contra decisão colegiada
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Princípio da fungibilidade
- Inaplicabilidade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. OJ 412 da SDI-I do TST. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra acordão prolatado por esta Primeira Turma, mediante o qual negado provimento ao agravo de instrumento da executada. 2. Inviável, porém, o exame do referido agravo, pois, a teor da OJ 412 da SDI-I/TST, " é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro ". Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Nulidade; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Cerceamento de Defesa; Excesso de Penhora; Instrumentos de Trabalho; Transcendência