TSTAg-AIRR 0020506-74.2021.5.04.0373
Negativa de prestação jurisdicional: acrescimo salarial
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Acrescimo salarial
- Horas extras
- Não há negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACRESCIMO SALARIAL. HORAS EXTRAS. Não há negativa de prestação jurisdicional. A Corte local esclareceu que a prova deve ser considerada em seu conjunto, nos termos do art. 371 da CLT, não havendo apenas a consideração da prova produzida por apenas um litigante. Destacou que o fato de o Juízo de origem ter entendido que um testemunho transpareceu segurança e fidelidade não implica total desconsideração de outro depoimento. Além disso, o Tribunal Regional explicitou as razões de decidir de modo claro, coerente e completo, em atendimento à exigência constitucional, tendo em vista que realizou o cotejamento entre os depoimentos colhidos com as demais provas produzidas nos autos, analisando todos os temas suscitados pela parte, enfrentando as questões essenciais da controvérsia, fundamentando sua decisão em fatos e provas dos autos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora