TSTRR 0011921-51.2024.5.15.0137
Fornecimento de alimentação (in natura): concessão desde o início da contratação
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Fornecimento de alimentação (in natura)
- Concessão desde o início da contratação
- Supressão
- Alteração contratual lesiva
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO (IN NATURA). CONCESSÃO DESDE O INÍCIO DA CONTRATAÇÃO. SUPRESSÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CONFIGURAÇÃO. 1. Cinge a controvérsia, a saber, se a suspensão no fornecimento de alimentação diária (in natura) à parte autora, concedido por liberalidade do empregador, ente público municipal, sem que houvesse previsão legal, configura alteração contratual lesiva. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que determinou o restabelecimento do fornecimento de alimentação à parte autora e o pagamento de indenização substitutiva em relação às parcelas vencidas. Consignou que “[...] não se discute que o reclamado forneceu alimentação (in natura) à autora, desde a sua contratação, e que tal benefício foi cessado, de forma unilateral, a partir de julho de 2023, conforme alegado na inicial e não impugnado em defesa.”. E assentou que “Embora não prevista em lei, contrato ou edital, a alimentação era fornecida à reclamante, de modo que tal benesse se incorporou ao patrimônio jurídico e ao contrato laboral da autora, não podendo ser suprimido.”. 3. A parcela concedida de forma habitual incorpora-se ao contrato de trabalho, sendo ilícita sua supressão unilateral pelo empregador por violar o princípio da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, da CF) e a vedação de alteração contratual lesiva prevista no art. 468 da CLT. Precedente. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 29 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator