TSTAg-AIRR 0024516-21.2022.5.24.0002
Honorários advocatícios: comissões sobre vendas parceladas
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios
- Comissões sobre vendas parceladas
- Comissões sobre vendas não faturadas
- Prêmio estímulo
- Horas extras
- Nova incidência do óbice previsto no item i da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – COMISSÕES SOBRE VENDAS PARCELADAS – COMISSÕES SOBRE VENDAS NÃO FATURADAS – PRÊMIO ESTÍMULO – HORAS EXTRAS - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. NOVA INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NO ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece do agravo quando as razões recursais não impugnam especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida, em inobservância ao princípio da dialeticidade. No caso, verifica-se a interposição sucessiva de recursos desfundamentados, atraindo a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte recorrente ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento). Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
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