STFRE 1.585.347 AgR
Taxa: licença para localização e fiscalização
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Taxa
- Licença para localização e fiscalização
- Reconhecimento da existência de poder de polícia e fato gerador
- Alegação da impossibilidade de incidência da exação
- Ofensa reflexa
Ementa
Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário. Taxa. Licença para localização e fiscalização. Reconhecimento da existência de poder de polícia e fato gerador. Alegação da impossibilidade de incidência da exação. Necessidade de reexame do acervo probatório dos autos e da legislação infraconstitucional de regência. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental em face de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, diante da incidência da Súmula 279/STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional.
II. Questão em discussão
2. Verificar se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada.
III. Razão de decidir
3. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF).
IV. Dispositivo
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.