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Jurisprudências

STFRE 1.585.347 AgR

Taxa: licença para localização e fiscalização

Relator(a): Presidente

  • Direito Tributário
  • Taxa
  • Licença para localização e fiscalização
  • Reconhecimento da existência de poder de polícia e fato gerador
  • Alegação da impossibilidade de incidência da exação
  • Ofensa reflexa

Ementa

Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário. Taxa. Licença para localização e fiscalização. Reconhecimento da existência de poder de polícia e fato gerador. Alegação da impossibilidade de incidência da exação. Necessidade de reexame do acervo probatório dos autos e da legislação infraconstitucional de regência. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental em face de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, diante da incidência da Súmula 279/STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional.

II. Questão em discussão

2. Verificar se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada.

III. Razão de decidir

3. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF).

IV. Dispositivo

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.

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