TSTAg-AIRR 0100196-90.2022.5.01.0571
Igm/kd/vb agravo em agravo de instrumento da reclamante
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Igm/kd/vb agravo em agravo de instrumento da reclamante
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão monocrática agravada
- Considerado o seu elevado valor (R$ 900.000,00)
Ementa
IGM/kd/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento obreiro, que versava sobre concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica, multa por embargos de declaração protelatórios e percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que os óbices aplicados pela decisão denegatória do recurso de revista (art. 896, “a” e “c”, da CLT e Súmula 337 do TST) subsistiam, acrescidos dos obstáculos das Súmulas 126 e 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT, ainda que reconhecidas tanto a transcendência econômica da causa — considerado o seu elevado valor (R$ 900.000,00) — quanto a transcendência jurídica da questão referente à concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica — porque o ponto constitui objeto do Tema 94, “b”, afetado ao Pleno do TST sob o rito dos recursos repetitivos (IncJulgRREmbRep-0100972-32.2022.5.01.0073), mas sem determinação de suspensão dos processos que envolvem a mesma matéria. 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de maio de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator