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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-Ag-ROT 314-96.2021.5.14.0000

Além do mais, no caso, a decisão apreciou recurso interposto à SDI-2 em face de ação rescisória

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR PRETENSÃO A VERBAS TRABALHISTAS POR SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS RELATIVAS AO PERÍODO ANTERIOR À TRANSPOSIÇÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. APLICAÇÃO DOS TEMAS 136 E 928 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Tema 928 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que compete à Justiça do Trabalho o processamento e julgamento de demandas que envolvam parcelas trabalhistas em período anterior a transposição para o regime estatutário. Além do mais, no caso, a decisão apreciou recurso interposto à SDI-2 em face de ação rescisória. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento por meio do Tema 136 do ementário temático de repercussão geral de que "não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente" (grifo nosso). Tem-se que o parâmetro temporal para fins de cotejo da decisão rescindenda com a estabilidade da jurisprudência acerca da matéria é o momento em que foi proferida pelo STF a decisão objeto da repercussão geral, e não quando esta transita em julgado. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

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