TSTEDCiv-Ag-AIRR 21811-81.2017.5.04.0002
Ausência de cotejo analítico: limitação do exame das razões recursais
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de cotejo analítico
- Limitação do exame das razões recursais
- Omissão não configurada
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. LIMITAÇÃO DO EXAME DAS RAZÕES RECURSAIS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Turma considerou que não houve cotejo analítico entre os fundamentos jurídicos da decisão recorrida e os permissivos indicados, conforme exige o art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Concluiu pela ausência de transcendência da matéria circunscrita à alegação recursal de ofensa ao art. 5º, II, da Constituição da República. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Obrigação de Fazer / Não Fazer