TSTEDCiv-Ag-AIRR 11334-82.2018.5.03.0069
Responsabilidade subsidiária: ente da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Defeito de transcrição
- O vício impede o julgamento do mérito
- Reserva de Plenário
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, a parte não observou o pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, tendo em vista a transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional. 3. O vício impede o julgamento do mérito. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada . Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Reserva de Plenário; Ente Público; Transcendência; Repercussão Geral; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova