TSTEDCiv-RR-RR 0010493-47.2023.5.15.0144
Responsabilização subsidiária: ente público
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Responsabilização subsidiária
- Ente público
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pelo segundo reclamado, Estado de São Paulo, para excluir a responsabilidade subsidiária que lhe fora atribuída, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 17 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora