Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100769-34.2021.5.01.0452

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que " as contratações feitas pela PETROBRAS são regidas por normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade, que se mostram incompatíveis com a aplicação da Lei nº 8.666/93. Por esse motivo não há como a PETROBRAS tentar furtar-se à responsabilidade pelos créditos decorrentes do trabalho prestado em seu benefício, na medida em que a exclusão da responsabilidade para os entes públicos está prevista no artigo 71 da Lei nº 8.666/93, o qual é inaplicável à referida entidade ". Pontuou, ainda, que " inaplicável à PETROBRAS o artigo 71, §1º, da Lei nº 8.666/93, bem como o inciso V da Súmula nº 331, do C. TST, em razão da existência de regramento específico que afasta a incidência da Lei de Licitações em casos de terceirizações. Portanto, também a ela não se aplica o precedente do STF acerca da responsabilidade do Poder Público". 3. Cotejando as razões do recurso de revista, depreende-se que a recorrente não impugna, de forma específica e fundamentada, os fundamentos erigidos no acórdão regional, notadamente quanto à inaplicabilidade do artigo 71, §1º, da Lei n. 8.666/93, da Súmula n. 331, V, do TST e do precedente do STF acerca da responsabilidade do Poder Público, em razão da existência de regramento específico que afasta a incidência da Lei de Licitações em casos de terceirizações. Toda a argumentação da recorrente cinge-se em torno de ser da parte autora o ônus de provar a culpa fiscalizatória do poder público. 4. Nesse contexto, o recurso de revista revela deficiência de fundamentação, porquanto a parte recorrente não infirmou os fundamentos do acórdão regional, nos termos em que proferido, em manifesta desatenção ao princípio da dialeticidade, o que atrai a incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.