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Jurisprudências

TSTAIRR 101291-39.2017.5.01.0246

Horas extras trabalhadas aos sábados: incidência do adicional de 100%

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras trabalhadas aos sábados
  • Incidência do adicional de 100%
  • Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
  • Transcrição na íntegra dos fundamentos do acórdão recorrido
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que, consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à alegação de julgamento extra petita e à natureza jurídica do sábado dos bancários, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS TRABALHADAS AOS SÁBADOS. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE 100%. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no citado dispositivo celetista. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Sábado / Dia Útil; Adicional de Horas Extras

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