TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011107-26.2024.5.03.0023
Execução: penhora de bens móveis
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora de bens móveis
- Pessoa jurídica
- Vícios
- Execução Provisória
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA DE BENS MÓVEIS. PESSOA JURÍDICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ R$ 57.297,34), no importe de R$ 572,97 (quinhentos e setenta e dois reais e noventa e sete centavos), em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 11 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória