TSTEDCiv-Ag-AIRR 10431-82.2019.5.18.0008
Ausência de insurgência quantos aos temas tidos como omissos no agravo interno
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inexistência de omissão no acórdão embargado
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA QUANTOS AOS TEMAS TIDOS COMO OMISSOS NO AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, ao contrário do alegado pela parte reclamada, não houve qualquer insurgência nos temas citados contra a decisão unipessoal agravada . III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional