TSTAg-AIRR 1000182-76.2017.5.02.0491
Intervalo intrajornada: redução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Redução
- Mantém-se a decisão recorrida
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA SOB O ENFOQUE DE NORMA COLETIVA. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A teor da Súmula 297, I, do TST, considera-se "prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito". 2. Na hipótese dos autos, o Regional manteve a condenação ao pagamento de uma hora extra pela redução do intervalo intrajornada ao fundamento de que "nos termos da Súmula nº 437, I, do C. TST assente ‘pós a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração’. 3. Não emitiu tese sobre negociação coletiva ter disciplinado a redução do período de descanso, o que inviabiliza o exame do recurso sob este enfoque, porque não demonstrado o prequestionamento da questão. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Correção Monetária