TSTEDCiv-Ag-AIRR 11086-94.2016.5.03.0002
Condição de entidade filantrópica: professor
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Condição de entidade filantrópica
- Professor
- Redução da carga horária
- Horas extraordinárias
- Omissão inexistente
- Execução Previdenciária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. 2. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte ora embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Execução Previdenciária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Hora Extra / Adicional; Redução Carga Horária