TSTAg-AIRR 0011302-59.2021.5.15.0030
Adicional de periculosidade: descumprimento do requisito disposto no artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Falta de transcrição do acórdão regional
- Inviabilidade
- Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO APLICADO PELO DESPACHO AGRAVADO (ART. 896, §1º-A, INCISO I, DA CLT). APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. Verifica-se que a reclamada não impugna o óbice aplicado pela decisão agravada, qual seja, o art. 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Portanto, o agravo, no particular, se encontra desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação