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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.088.831

Perda superveniente do objeto por trânsito em julgado do mérito

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO POR TRÂNSITO EM JULGADO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL ÚTIL.

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que reconheceu a perda superveniente do objeto de recurso especial manejado contra acórdão proferido em agravo de instrumento sobre questões preliminares de interesse de agir e prescrição, em razão do julgamento do recurso interposto contra o acórdão que julgou a apelação.

2. Com a superveniência da sentença transitada em julgado, opera-se, por conseguinte, a preclusão máxima, mediante a conformação da coisa julgada, reputando-se "deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido." (REsp n. 1.749.812/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 19/9/2019.) Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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