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Jurisprudências

TSTAIRR 0020675-09.2019.5.04.0025

Rito sumaríssimo: deserção do recurso de revista

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E DE REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual negado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2024. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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