TSTAIRR 0020675-09.2019.5.04.0025
Rito sumaríssimo: deserção do recurso de revista
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Rito sumaríssimo
- Deserção do recurso de revista
- Não recolhimento das custas e do depósito recursal
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E DE REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual negado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2024. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
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