TSTEDCiv-RR 536-68.2021.5.17.0004
Decisão recorrida publicada após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Decisão recorrida publicada após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade solidária
- Consórcio de empresas
- Grupo econômico
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.