TSTAg-ED-AIRR 20246-71.2017.5.04.0523
Acidente de trabalho: indenização por danos morais e materiais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Indenização por danos morais e materiais
- Quantum indenizatório
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Material
- Indenização por Dano Estético
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ACIDENTE DE TRABALHO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA Apesar de reconhecida a transcendência econômica da causa, mantém-se a negativa de seguimento ao Agravo de Instrumento, ante a inviabilidade do Recurso de Revista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Indenização por Dano Estético; Negativa de Prestação Jurisdicional