TSTAg-EDCiv-RRAg 545-41.2014.5.05.0511
Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
- Decisão denegatória de seguimento do agravo de instrumento
- Manutenção do decisum
- Contribuição assistencial
- Ausência de autorização do sindicalizado
- Turnos ininterruptos de revezamento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES PROCESSUAIS DIVISADOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO DO DECISUM . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO SINDICALIZADO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, as razões apresentadas no Agravo de Instrumento não atacam especificamente os fundamentos erigidos na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista para cada tema apresentado. Assim, não há falar-se em modificação do decisum . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Contribuição / Taxa Assistencial; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Produção