STJAgRg no HC 1.082.979
Execução penal: prisão domiciliar
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Prisão domiciliar
- Situação excepcional negativa
- Utilização da residência como base para o narcotráfico
- Reiteração delitiva
- Quebra da confiança estatal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NEGATIVA. UTILIZAÇÃO DA RESIDÊNCIA COMO BASE PARA O NARCOTRÁFICO. REITERAÇÃO DELITIVA. QUEBRA DA CONFIANÇA ESTATAL. AUSÊNCIA DE ERRO DE PREMISSA FÁTICA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.