Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o recurso ordinário interposto em 14 de março de 2023 (segunda-feira) pelo Município, quando já esgotado o prazo de dezesseis dias úteis (art. 183 do CPC), porque foi intimado do acórdão recorrido, por via eletrônica, em 10 de fevereiro de 2023 (sexta-feira), iniciando-se o prazo no dia 13 de fevereiro de 2023 (segunda-feira), com o término em 8 de março de 2023 (quarta-feira). Recurso ordinário não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário.