TSTEDCiv-RR 10238-26.2021.5.15.0123
Discussão quanto à natureza da relação jurídica firmada entre o trabalhador e o município
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça comum
- Mero inconformismo
- Jurisdição e Competência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISCUSSÃO QUANTO À NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA ENTRE O TRABALHADOR E O MUNICÍPIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. MERO INCONFORMISMO. 1. As premissas fáticas apontadas pelo embargante foram expressamente referidas e analisadas no acórdão embargado, concluindo-se que como o autor foi contratado na vigência de regime estatutário e negando o ente público a modificação do regime jurídico para os servidores da Câmara Municipal, compete à Justiça Comum, à luz da decisão cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 3.395-6/DF, definir a natureza da relação jurídica que envolve o autor e o ente público, encaminhando o processo para a Justiça do Trabalho apenas se reconhecer que o contrato do autor é (ou foi, em algum momento) disciplinado pelo regime da CLT. 2. Assim, os declaratórios apenas revelam o inconformismo da parte em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio, pois os declaratórios não têm função revisional. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Jurisdição e Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional